As alterações ao Código da Estrada já estão em vigor e prevêem a cassação da carta de condução, mediante a autorização do presidente da Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária, quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações graves e muito graves. Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação. Ao nível da documentação, será ainda possível
recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos testados presencialmente, tentando garantir a conservação da prova. Entretanto, vai começar a ser trabalhada uma nova versão do Código em que está incluída a carta
por pontos e a possibilidade de os condutores frequentarem cursos na área comportamental, formação destinada essencialmente aos que cometem infracções ao nível do álcool e da velocidade. Neste sistema, cada infracção implica que sejam desconta
dos pontos na carta do condutor, que uma vez acumulados podem resultar na inibição ou mesmo cassação do título, enquanto que um determinado período sem infracções resulta na restituição de pontos.